google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - Inclusão no Patrimônio - RAE

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - Inclusão no Patrimônio - RAE



 

Inclusão no Patrimônio


➲ As inclusões no patrimônio de uma OM decorrem de:


I - aquisições diretas de bens móveis e imóveis; 

II - recebimento de material fornecido pelos OP

III - transferência de material de outra OM; 

IV - doações; e 

V - materiais fabricados, transformados, recuperados ou encontrados em excesso nas conferências de carga.

➲ A inclusão em carga de material e/ou conjuntos será realizada com o valor contábil unitário, conforme o documento de origem, e com todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente.

➲ O material será registrado em moeda nacional e com a data de aquisição ou recebimento.

➲ Os bens em condições de uso e que não estejam em carga serão incluídos no patrimônio, tendo por base o valor justo de mercado.

➲ Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil.

➲ Outras situações referentes à inclusão de material em carga serão reguladas por legislação específica.

➲ Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio com base no valor expresso na escritura ou em outro documento apropriado, conforme legislação federal específica, acrescido, quando for o caso, do valor das benfeitorias.

➲ A ordem para inclusão de material em carga será exarada pelo OD, nos termos apresentados pelas comissões ou documentos emitidos pelos agentes que receberem os materiais, devendo essa ordem ser publicada em boletim administrativo.


➲ Da publicação em boletim administrativo constarão:


I - número e data do TREM ou do documento de origem

II - número do documento que autorizou a despesa, quando for o caso; 

III - origem do material (nome e endereço do OP ou do fornecedor); 

IV - quantidade, nomenclatura e especificações do material, de maneira a permitir sua fácil identificação;

V - preço unitário, em algarismos; 

VI - número e data do documento de entrega (nota fiscal ou documento equivalente) e valor total do material nele constante; e 

VII - alterações assinaladas, com as medidas adequadas a cada caso.


Projeto CHQAO

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