Marque a alternativa incorreta:
[A] Adiantamento ou suprimento de fundos - designação genérica para entrega de numerário a servidor, precedida ou não de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesas (OD) e sob sua inteira responsabilidade, não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada conforme legislação em vigor.
[B] Administração Pública - administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
[C] Administração Direta - a exercida pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
[D] Administração Indireta - exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, tais como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
[E] Administração do Exército - conjunto formado por todas as organizações integrantes do Comando do Exército, nas quais agentes designados praticam os atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, visando ao alcance dos Objetivos Estratégicos do Exército.
GABARITO: ALTERNATIVA "A"
COMENTÁRIO:
[A] Adiantamento ou suprimento de fundos - designação genérica para entrega
de numerário a servidor, precedida ou não de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela
excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesas (OD) e sob sua inteira
responsabilidade, não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação,
assim considerada conforme legislação em vigor.
INCORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos: I - adiantamento ou suprimento de fundos - designação genérica para
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação
própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a
critério do Ordenador de Despesas (OD) e sob sua inteira responsabilidade,
não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação, assim considerada
conforme legislação em vigor
[B] Administração Pública - administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas.
CORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
II - Administração Pública - administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas.
[C] Administração Direta - a exercida pelos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
CORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
III - Administração Direta - a exercida pelos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos
ministérios.
[D] Administração Indireta - exercida por entidades dotadas de
personalidade jurídica própria, tais como autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
CORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
IV - Administração Indireta - exercida por entidades dotadas de
personalidade jurídica própria, tais como autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
[E] Administração do Exército - conjunto formado por todas as organizações
integrantes do Comando do Exército, nas quais agentes designados praticam os
atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros,
visando ao alcance dos Objetivos Estratégicos do Exército.
CORRETA.
Art. 2º Para efeitos deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos
básicos:
V - Administração do Exército - conjunto formado por todas as organizações
integrantes do Comando do Exército, nas quais agentes designados praticam os
atos necessários à gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros,
visando ao alcance dos Objetivos Estratégicos do Exército.
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