O comandante do 20º BIB recebeu telefonema de pessoa não identificada dando conta de graves irregularidades ocorridas no âmbito do seu comando, envolvendo o comandante de uma SU. Nessa situação, de acordo com as disposições da IG-09.001, pode-se afirmar que:
a) O comandante deve determinar imediatamente a instauração de sindicância, determinando ao sindicante designado que certifique nos autos o fato de que a instauração se dá em virtude de denúncia anônima;
b) Deverá instaurar a sindicância e, com base nela, aplicar uma punição disciplinar, independentemente de apresentação de FATD;
c) Deverá proceder a uma averiguação preliminar, com prudência e discrição, com a finalidade de apurar a plausibilidade da denúncia, e, com base nessa investigação, determinar a instauração de sindicância;
d) Deverá determinar a instauração de uma sindicância meramente investigatória;
e) Deverá oficiar seu superior imediato solicitando a instauração de sindicância.
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
COMENTÁRIO:
a) O comandante deve determinar imediatamente a instauração de sindicância,
determinando ao sindicante designado que certifique nos autos o fato de que
a instauração se dá em virtude de denúncia anônima;
INCORRETA.
É ilegal a instauração de sindicância em razão de denúncia anônima. Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito,
que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração
militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de
situações que envolvam direitos. § 3º - Denúncia apócrifa sobre
irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o
endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a
formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente,
nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e
discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se
constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de
procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia,
sendo vedada a juntada desta aos autos.
b) Deverá instaurar a sindicância e, com base nela, aplicar uma punição
disciplinar, independentemente de apresentação de FATD;
INCORRETA.
Além de não ser possível a instauração de sindicância com base em denúncia
anônima, não é possível aplicação de punição disciplinar por meio de
sindicância sem apresentação de FATD. Art. 37 - Se por ocasião da solução da sindicância for verificada a
existência de fato que em tese constitua transgressão disciplinar, antes da
adoção de quaisquer medidas disciplinares, é obrigatória a apresentação do
Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) ao suposto
transgressor, em conformidade com o previsto no Regulamento Disciplinar do
Exército.
c) Deverá proceder a uma averiguação preliminar, com prudência e discrição,
com a finalidade de apurar a plausibilidade da denúncia, e, com base nessa
investigação, determinar a instauração de sindicância;
CORRETA.
Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito,
que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração
militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de
situações que envolvam direitos. § 3º - Denúncia apócrifa sobre
irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o
endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a
formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente,
nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e
discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se
constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de
procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia,
sendo vedada a juntada desta aos autos.
d) Deverá determinar a instauração de uma sindicância meramente
investigatória;
INCORRETA.
Ainda que fosse possível a instauração de sindicância, ela seria
processual, não contraditória, na medida em que é conhecido o nome do
sindicado.
e) Deverá oficiar seu superior imediato solicitando a instauração de
sindicância.
INCORRETA.
O comandante de OM tem atribuição para instaurar sindicância, não sendo
necessário oficiar a autoridade superior.
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