google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 02 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 02 - SINDICÂNCIA

O comandante do 20º BIB recebeu telefonema de pessoa não identificada dando conta de graves irregularidades ocorridas no âmbito do seu comando, envolvendo o comandante de uma SU. Nessa situação, de acordo com as disposições da IG-09.001, pode-se afirmar que:


a) O comandante deve determinar imediatamente a instauração de sindicância, determinando ao sindicante designado que certifique nos autos o fato de que a instauração se dá em virtude de denúncia anônima; 


b) Deverá instaurar a sindicância e, com base nela, aplicar uma punição disciplinar, independentemente de apresentação de FATD; 


c) Deverá proceder a uma averiguação preliminar, com prudência e discrição, com a finalidade de apurar a plausibilidade da denúncia, e, com base nessa investigação, determinar a instauração de sindicância; 


d) Deverá determinar a instauração de uma sindicância meramente investigatória; 


e) Deverá oficiar seu superior imediato solicitando a instauração de sindicância. 




...
GABARITO: ALTERNATIVA "C"


COMENTÁRIO:


a) O comandante deve determinar imediatamente a instauração de sindicância, determinando ao sindicante designado que certifique nos autos o fato de que a instauração se dá em virtude de denúncia anônima; 

INCORRETA.

É ilegal a instauração de sindicância em razão de denúncia anônima. Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos. § 3º - Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos.

 

b) Deverá instaurar a sindicância e, com base nela, aplicar uma punição disciplinar, independentemente de apresentação de FATD; 

INCORRETA.

Além de não ser possível a instauração de sindicância com base em denúncia anônima, não é possível aplicação de punição disciplinar por meio de sindicância sem apresentação de FATD. Art. 37 - Se por ocasião da solução da sindicância for verificada a existência de fato que em tese constitua transgressão disciplinar, antes da adoção de quaisquer medidas disciplinares, é obrigatória a apresentação do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) ao suposto transgressor, em conformidade com o previsto no Regulamento Disciplinar do Exército.

 

c) Deverá proceder a uma averiguação preliminar, com prudência e discrição, com a finalidade de apurar a plausibilidade da denúncia, e, com base nessa investigação, determinar a instauração de sindicância; 

CORRETA.

Art. 2º - A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos. § 3º - Denúncia apócrifa sobre irregularidades ou que não contenha dados que permitam a identificação e o endereço do denunciante não constitui documento hábil a ensejar a formalização de instauração de sindicância, podendo a autoridade competente, nesse caso, adotar medidas sumárias de verificação, com prudência e discrição, no intuito de avaliar a plausibilidade dos fatos, e, em se constatando elementos de verossimilhança, poderá formalizar abertura de procedimento adequado baseado nos elementos verificados e não na denúncia, sendo vedada a juntada desta aos autos.

 

d) Deverá determinar a instauração de uma sindicância meramente investigatória;       

INCORRETA.

Ainda que fosse possível a instauração de sindicância, ela seria processual, não contraditória, na medida em que é conhecido o nome do sindicado.

 

e) Deverá oficiar seu superior imediato solicitando a instauração de sindicância. 

INCORRETA.

O comandante de OM tem atribuição para instaurar sindicância, não sendo necessário oficiar a autoridade superior.


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