Entende-se por abolitio criminis:
a) A lei penal que deixa de considerar crime determinada conduta, cessando em virtude dela os efeitos da sentença penal condenatória, desde que não transitada em julgado;
b) Qualquer lei penal que de alguma forma favoreça o acusado, desconstituindo até mesmo a sentença penal condenatória.
c) A lei penal que deixa de considerar crime determinada conduta, cessando em virtude dela os efeitos da sentença penal condenatória, ainda que não transitada em julgado;
d) A lei penal que aboliu a escravidão no Brasil, também chamada de Lei Áurea;
e) Qualquer norma que restrinja o poder punitivo estatal, inclusive a revogação de decretos regulamentadores de leis penais.
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
COMENTÁRIO:
a) A lei penal que deixa de considerar crime determinada conduta, cessando
em virtude dela os efeitos da sentença penal condenatória, desde que não
transitada em julgado;
INCORRETA.
A abolitio criminis desconsidera inclusive o trânsito em julgado.
b) Qualquer lei penal que de alguma forma favoreça o acusado,
desconstituindo até mesmo a sentença penal condenatória.
INCORRETA.
A abolitio criminis diz respeito apenas à lei que deixa de considerar crime
uma determinada conduta. Se a lei posterior favorece, mas não descriminaliza
a conduta, tem-se a chamada novatio legis in melius.
c) A lei penal que deixa de considerar crime determinada conduta, cessando
em virtude dela os efeitos da sentença penal condenatória, ainda que não
transitada em julgado;
CORRETA.
A abolitio criminis desconsidera inclusive o trânsito em julgado.
d) A lei penal que aboliu a escravidão no Brasil, também chamada de Lei
Áurea;
INCORRETA.
A única semelhança da abolitio criminis com a Lei Áurea é a raiz
etimológica.
e) Qualquer norma que restrinja o poder punitivo estatal, inclusive a
revogação de decretos regulamentadores de leis penais.
INCORRETA.
A abolitio criminis diz respeito apenas à lei que deixa de considerar crime
uma determinada conduta.
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