Quanto à retroatividade da lei penal, pode-se afirmar:
a) A lei penal retroage, independentemente dos efeitos que venha a causar;
b) É a regra no direito penal militar, sendo irretroativas apenas as leis que não foram recepcionadas pela CF/88.
c) É sinônimo de ultratividade, característica das leis excepcionais e temporárias;
d) É exceção no direito penal militar, de modo que a regra é a irretroatividade, salvo se a lei for mais benéfica;
e) É a regra no direito penal comum, mas não no Direito Penal Militar.
GABARITO: ALTERNATIVA "D"
COMENTÁRIO:
a) A lei penal retroage, independentemente dos efeitos que venha a causar;
INCORRETA.
A definição da retroatividade da lei penal depende diretamente dos seus
efeitos.
b) É a regra no direito penal militar, sendo irretroativas apenas as leis
que não foram recepcionadas pela CF/88.
INCORRETA.
A retroatividade é a exceção no direito penal. Em regra a lei penal não
retroage.
c) É sinônimo de ultratividade, característica das leis excepcionais e
temporárias;
INCORRETA.
Embora a ultratividade seja uma característica de determinadas leis penais,
ela não é sinônimo de retroatividade.
d) É exceção no direito penal militar, de modo que a regra é a
irretroatividade, salvo se a lei for mais benéfica;
CORRETA.
e) É a regra no direito penal comum, mas não no Direito Penal Militar.
INCORRETA.
A retroatividade da lei penal é exceção tanto no Direito Penal Militar
quanto no direito penal comum.
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