São princípios exclusivos da licitação pública:
[A] legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
[B] publicidade, competitividade, vinculação ao edital e adjudicação
compulsória.
[C] legalidade, publicidade, vinculação ao edital e adjudicação compulsória.
[D] competitividade, adjudicação compulsória, julgamento objetivo e
eficiência.
[E] isonomia, impessoalidade, competitividade, julgamento objetivo e
vinculação ao edital.
GABARITO: ALTERNATIVA "D"
COMENTÁRIO:
[A] legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
INCORRETA.
[B] publicidade, competitividade, vinculação ao edital e adjudicação
compulsória.
INCORRETA.
[C] legalidade, publicidade, vinculação ao edital e adjudicação
compulsória.
INCORRETA.
[D] Competitividade, adjudicação compulsória, julgamento objetivo e
eficiência.
CORRETA.
Os princípios expressos na Lei 8.666/1993 são os seguintes
(mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado):
▪ LIMPI: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
igualdade;
▪ Pro: probidade administrativa;
▪ Julgamento: julgamento objetivo;
▪ Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório).
▪ Além desses, também se aplicam às licitações públicas alguns
princípios implícitos, os mais importantes são: (i) competitividade;
(ii) procedimento formal; (iii) sigilo das propostas; (iv) adjudicação
compulsória; e (v) eficiência.
[E] isonomia, impessoalidade, competitividade, julgamento objetivo e
vinculação ao edital.
INCORRETA.
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