google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 09 - LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666

QUESTÃO 09 - LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 8.666

Após procedimento licitatório, um município celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa HIJ. O contrato apresenta uma cláusula de vigência por prazo indeterminado e outras clausulas que permitem ao município a aplicação de sanções ao contratado pela inexecução total ou parcial do ajuste, bem como a modificação e a rescisão do ajuste, unilateralmente, em determinadas situações. Nessa situação, o contrato é juridicamente. 


[A] legal, uma vez que as cláusulas decorrem das desigualdades jurídicas das partes nos contratos administrativos. 


[B] legal, uma vez que as cláusulas decorrem da supremacia do interesse público. 


[C] legal, desde que a indeterminação do prazo de vigência seja motivada por uma situação imprevisível, devidamente justificada. 


[D] ilegal, uma vez que os contratos administrativos não podem ser modificados ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública. 


[E] ilegal, uma vez que é vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.



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GABARITO: ALTERNATIVA "E"


COMENTÁRIO:




[A] legal, uma vez que as cláusulas decorrem das desigualdades jurídicas das partes nos contratos administrativos. 

INCORRETA.

 

[B] legal, uma vez que as cláusulas decorrem da supremacia do interesse público. 

INCORRETA.

 

[C] legal, desde que a indeterminação do prazo de vigência seja motivada por uma situação imprevisível, devidamente justificada. 

INCORRETA.

 

[D] ilegal, uma vez que os contratos administrativos não podem ser modificados ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública. 

INCORRETA.

 

[E] ilegal, uma vez que é vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

CORRETA.

 Art. 57.

§ 2º Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

§ 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

§ 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.


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