google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 09 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

QUESTÃO 09 - RAE - Regulamento de Administração do Exército

Marque a alternativa incorreta:


[A] A comissão de Recebimento e Exame de Material será constituída por três oficiais. O encarregado do setor de material e o provável detentor direto do material em causa integrarão a comissão, a critério do OD, que poderá ser assessorada por especialistas ou técnicos, civis ou militares, julgados necessários. 


[B] A CREM ou o agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentar ao fiscal administrativo o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) ou o recibo passado no documento de recebimento.


[C] A CREM poderá ser designada para cada recebimento específico ou recebimentos em determinado período, nunca superior a 90 (noventa) dias.


[D] O parecer do técnico ou especialista será entregue ao Fiscal Administrativo. 


[E] Nos casos de haver alteração no recebimento de material oriundo de outra OM, caberá à OM de origem realizar o respectivo processo apuratório, cuja solução deverá ser encaminhada ao escalão imediatamente superior para fins de ratificação ou retificação, e outras providências cabíveis.



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GABARITO: ALTERNATIVA "D"


COMENTÁRIO:


[A] A comissão de Recebimento e Exame de Material será constituída por três oficiais. O encarregado do setor de material e o provável detentor direto do material em causa integrarão a comissão, a critério do OD, que poderá ser assessorada por especialistas ou técnicos, civis ou militares, julgados necessários. 

CORRETA.

Art. 58. A CREM será constituída por, no mínimo: I - 3 (três) oficiais, admitindo-se, em casos excepcionais, a critério do OD, ser composta por, no mínimo, 1 (um) oficial e 2 (dois) graduados (subtenente/sargento); ou II - 2 (dois) membros, na situação prevista no § 3º do art. 73 deste Regulamento. § 1º O encarregado do setor de material e o provável detentor direto do material em causa integrarão a comissão, a critério do OD, que poderá ser assessorada por especialistas ou técnicos, civis ou militares, julgados necessários.

 

[B] A CREM ou o agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentar ao fiscal administrativo o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) ou o recibo passado no documento de recebimento.

CORRETA.

Art. 58. A CREM será constituída por, no mínimo: § 2º A CREM ou o agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentar ao fiscal administrativo o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) ou o recibo passado no documento de recebimento, podendo este prazo ser prorrogado, conforme o previsto no art. 140 deste Regulamento.

 

[C] A CREM poderá ser designada para cada recebimento específico ou recebimentos em determinado período, nunca superior a 90 (noventa) dias.

CORRETA.

Art. 58. A CREM será constituída por, no mínimo: § 3º A CREM poderá ser designada para cada recebimento específico ou recebimentos em determinado período, nunca superior a 90 (noventa) dias.

 

[D] O parecer do técnico ou especialista será entregue ao Fiscal Administrativo. 

INCORRETA.

Art. 64. Toda divergência no recebimento e exame, no que se referir ao estado, à quantidade, à qualidade ou a qualquer outro aspecto dos materiais, serviços e obras, deverá ser levada imediatamente ao conhecimento do OD, que tomará a decisão, em sua esfera de competência.

§ 3º O parecer do técnico ou especialista será entregue ao presidente da comissão.

 

[E] Nos casos de haver alteração no recebimento de material oriundo de outra OM, caberá à OM de origem realizar o respectivo processo apuratório, cuja solução deverá ser encaminhada ao escalão imediatamente superior para fins de ratificação ou retificação, e outras providências cabíveis.

CORRETA.

Art. 64. Toda divergência no recebimento e exame, no que se referir ao estado, à quantidade, à qualidade ou a qualquer outro aspecto dos materiais, serviços e obras, deverá ser levada imediatamente ao conhecimento do OD, que tomará a decisão, em sua esfera de competência.

§ 4º Nos casos de haver alteração no recebimento de material oriundo de outra OM, caberá à OM de origem realizar o respectivo processo apuratório, cuja solução deverá ser encaminhada ao escalão imediatamente superior para fins de ratificação ou retificação, e outras providências cabíveis.


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