O Soldado Sampaio estava de serviço no dia 20.08.2020, quando abandonou seu posto para comparecer a uma festa de aniversário, só se apresentando novamente no quartel no dia 29.08.2020. Foi denunciado pelo crime de deserção. Ocorre que no dia 30.12.2020, quando estava em curso o processo, entrou em vigor uma lei que alterou o art. 187 do CPM, passando a definir que o crime de deserção consuma-se com a ausência do local onde deveria se apresentar por mais de dez dias. Nessa situação, pode-se afirmar que:
a) O soldado Sampaio foi indevidamente denunciado por deserção, pois o crime cometido foi o de abandono de posto;
b) Nessa hipótese, a lei penal não vai retroagir, pois não se trata de abolito crinimis, mas apenas de mera alteração legislativa.
c) A lei em questão vai retroagir, devendo ser extinto o processo em face do Soldado Sampaio pelo crime de deserção, mas não vai impedir que ele seja processado pelo abandono de posto;
d) A lei em questão vai retroagir, devendo ser extinto o processo em face do Soldado Sampaio pelo crime de deserção, e vai inclusive impedir que ele seja punido disciplinarmente.
e) A lei em questão não vai retroagir, pois o art. 187 do CPM, por mencionar um lapso temporal, é uma lei temporária, e como tal, regula os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que depois venha a cessar.
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
COMENTÁRIO:
a) O soldado Sampaio foi indevidamente denunciado por deserção, pois o
crime cometido foi o de abandono de posto;
INCORRETA.
A conduta não se limitou ao abando de posto. Perdurou até caracterizar-se
como deserção.
b) Nessa hipótese, a lei penal não vai retroagir, pois não se trata de
abolito crinimis, mas apenas de mera alteração legislativa.
INCORRETA.
A lei favorece o réu, pois aumenta o prazo para consumação da deserção,
logo vai retroagir.
c) A lei em questão vai retroagir, devendo ser extinto o processo em face
do Soldado Sampaio pelo crime de deserção, mas não vai impedir que ele seja
processado pelo abandono de posto;
CORRETA.
A lei mais benéfica diz respeito apenas ao crime de deserção. A conduta de
abandonar o posto não foi atingida.
d) A lei em questão vai retroagir, devendo ser extinto o processo em face
do Soldado Sampaio pelo crime de deserção, e vai inclusive impedir que ele
seja punido disciplinarmente.
INCORRETA.
A esfera judicial e a administrativa são independentes, podendo haver
sanção disciplinar por fato que não constitui crime.
e) A lei em questão não vai retroagir, pois o art. 187 do CPM, por
mencionar um lapso temporal, é uma lei temporária, e como tal, regula os
fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que depois venha a cessar.
INCORRETA.
A característica da lei temporária é aquela que vigora durante prazo certo, não a que menciona determinado espaço de tempo para a consumação do crime. Os crimes que demandam um prazo determinado para a sua consumação, são doutrinariamente chamados de crimes a prazo.
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