google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 09 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 09 - SINDICÂNCIA

São procedimentos a serem adotados pelo sindicante, EXCETO: 


a) Lavrar o termo de abertura da sindicância; 


b) Juntar aos autos os documentos por ordem cronológica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito, a partir do termo de abertura; 


c) indicar na capa dos autos, além da Numeração Única de Processo (NUP), seus dados de identificação, os do sindicado, se houver, e o objeto da sindicância; 


d) Dar solução à sindicância, determinando apresentação de FATD ao sindicado, se for o caso; 


e) encerrar a instrução do feito com o respectivo termo, notificando o sindicado, quando houver, para vista dos autos e apresentação de alegações finais.


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GABARITO: ALTERNATIVA "D"


COMENTÁRIO:


a) Lavrar o termo de abertura da sindicância; 

CORRETA.

Essa é a disposição do parágrafo único do Art 6º, item I da IG.

Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes procedimentos: I - lavrar o termo de abertura da sindicância.

 

b) Juntar aos autos os documentos por ordem cronológica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito, a partir do termo de abertura; 

CORRETA.

Essa é a disposição do parágrafo único do Art 6º, item II da IG.

Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes procedimentos: II - juntar aos autos os documentos por ordem cronológica, numerando e rubricando as folhas no canto superior direito, a partir do termo de abertura.

 

c) indicar na capa dos autos, além da Numeração Única de Processo (NUP), seus dados de identificação, os do sindicado, se houver, e o objeto da sindicância; 

CORRETA.

Essa é a disposição do parágrafo único do Art 6º, item III da IG.

Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes procedimentos: III - indicar na capa dos autos, além da Numeração Única de Processo (NUP), seus dados de identificação, os do sindicado, se houver, e o objeto da sindicância.

 

d) Dar solução à sindicância, determinando apresentação de FATD ao sindicado, se for o caso; 

INCORRETA.
A solução da sindicância é dada pela autoridade nomeante, nos termos do Art 7º da IG.

Art. 7º A solução da sindicância pela autoridade nomeante deverá ser explícita, clara, coerente e motivada, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

 

e) encerrar a instrução do feito com o respectivo termo, notificando o sindicado, quando houver, para vista dos autos e apresentação de alegações finais.

CORRETA.

Essa é a disposição do parágrafo único do Art 6º, item IX da IG.

Art. 6º O sindicante deverá observar os seguintes procedimentos: IX - encerrar a instrução do feito com o respectivo termo, notificando o sindicado, quando houver, para vista dos autos e apresentação de alegações finais.

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