GABARITO: ALTERNATIVA "C"
a) O CPM adotou a teoria da atividade, sendo considerado praticado o
crime no local em que se realizou a ação ou omissão, no todo em parte,
ainda que outro tenha sido o local da verificação do resultado;
INCORRETA.
b) O CPM adotou a teoria do resultado, sendo considerado praticado o
crime no local da verificação do resultado, no todo em parte, ainda que
outro tenha sido o local em que se verificou o resultado.
INCORRETA.
c) Relativamente aos crimes comissivos, o CPM adotou a teoria mista, ou
da ubiquidade, sendo considerado praticado o crime no local da ação ou da
verificação do resultado, indistintamente.
CORRETA.
É o que consta do art. 6º do CPM. Art. 6º Considera-se praticado o fato,
no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte,
e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se
praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
d) O CPM, relativamente ao lugar do crime, não faz qualquer distinção
entre crimes comissivos e crimes omissivos.
INCORRETA.
e) O lugar do crime é dado pelo lugar de domicílio do réu, que, em se
tratando de Direito Penal Militar, é o da sede da unidade em que serve
INCORRETA.