GABARITO: ALTERNATIVA "C"
a) Ainda que o fato tenha sido praticado a bordo de uma aeronave militar
brasileira, ao fato não se aplica a lei penal militar brasileira, dado que
o agente já está sendo processado no exterior e a CF/88 veda o chamado bis
in idem;
INCORRETA.
O art. 7º do CPM assim dispõe: Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem
prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao
crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle,
ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido
julgado pela justiça estrangeira.
b) O CPM adotou a teoria da extraterritorialidade apenas como exceção,
sendo que em regra o direito penal militar vigora apenas nos limites
territoriais do Brasil.
INCORRETA.
Ao contrário do Direito Penal comum, o Direito Penal Militar adota em
regra a extraterritorialidade, nos termos do seu art. 7º.
c) À hipótese em questão aplica-se também a lei penal militar brasileira,
ainda que o agente tenha sido processado no exterior.
CORRETA.
É o que consta do art. 7º do CPM.
d) Uma vez que o agente tenha sido processado no exterior e também no
Brasil, o eventual cumprimento da pena no exterior em nada afetará o
cumprimento da pena no Brasil.
INCORRETA.
Nos termos do art. 8º do CPM, A pena cumprida no estrangeiro atenua a
pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é
computada, quando idênticas.
e) O agente apenas poderá cumprir uma pena imposta no Brasil caso não
tenha sido julgado ou tenha sido absolvido no exterior.
INCORRETA.
Nos termos do art. 8º do CPM, A pena cumprida no estrangeiro atenua a
pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é
computada, quando idênticas.