google.com, pub-9626352403045660, DIRECT, f08c47fec0942fa0 QUESTÃO 11 - SINDICÂNCIA

QUESTÃO 11 - SINDICÂNCIA

Acerca dos prazos na sindicância no âmbito do Exército, pode-se afirmar:

a) Os prazos serão sempre em dias úteis; 

b) Os prazos serão sempre em dias corridos; 

c) O prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias úteis, enquanto o prazo para a autoridade nomeante solucionar a sindicância, é de dez dias corridos; 

d) Tanto o prazo para apresentação de quesitos para carta precatória quanto o prazo para solução da sindicância são computados em dias úteis; 

e) Os prazos conferidos ás autoridades são em dias úteis, enquanto os prazos pra o sindicado é computado em dias corridos.


...
GABARITO: ALTERNATIVA "D"

COMENTÁRIO:

a) Os prazos serão sempre em dias úteis; 

INCORRETA.
Existem prazos computados em dias úteis ou dias corridos. Vide art. 10 da IG.

 

b) Os prazos serão sempre em dias corridos; 

INCORRETA.
Existem prazos em dias úteis. Vide art. 12 da IG

 

c) O prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias úteis, enquanto o prazo para a autoridade nomeante solucionar a sindicância, é de dez dias corridos; 

INCORRETA.
Vide art. 10 e Art 14 da IG.

 

d) Tanto o prazo para apresentação de quesitos para carta precatória quanto o prazo para solução da sindicância são computados em dias úteis; 

CORRETA.

Vide art. 12 e Art 14 da IG.

 

e) Os prazos conferidos ás autoridades são em dias úteis, enquanto os prazos pra o sindicado é computado em dias corridos.

INCORRETA.
Vide art. 12 e Art 14 da IG.


...
Projeto CHQAO

Aprovado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro e disposto a passar "bizus" aos irmãos de farda que buscam sua aprovação! Vem comigo, rumo ao Projeto CHQAO!

إرسال تعليق (0)
أحدث أقدم