GABARITO: ALTERNATIVA "D"
a) Os prazos serão sempre em dias úteis;
INCORRETA.
Existem prazos computados em dias úteis ou dias corridos. Vide art. 10 da
IG.
b) Os prazos serão sempre em dias corridos;
INCORRETA.
Existem prazos em dias úteis. Vide art. 12 da IG
c) O prazo para conclusão da sindicância é de trinta dias úteis, enquanto
o prazo para a autoridade nomeante solucionar a sindicância, é de dez dias
corridos;
INCORRETA.
Vide art. 10 e Art 14 da IG.
d) Tanto o prazo para apresentação de quesitos para carta precatória
quanto o prazo para solução da sindicância são computados em dias
úteis;
CORRETA.
Vide art. 12 e Art 14 da IG.
e) Os prazos conferidos ás autoridades são em dias úteis, enquanto os
prazos pra o sindicado é computado em dias corridos.
INCORRETA.
Vide art. 12 e Art 14 da IG.