Estatuto dos Militares: Art. 10º ao 13º
Domine as questões sobre ingresso nas Forças Armadas, matrícula em ensino militar, convocação e mobilização
Questões Comentadas
Resolva as questões sobre o Estatuto dos Militares (Art. 10º ao 13º)
Explicação: Literalidade do Art. 10: "O ingresso nas Forças Armadas é facultado, mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros...". As outras alternativas misturam termos de outras fases da vida militar.
O Exército Brasileiro tem interesse em contar temporariamente com os serviços do Dr. João, um renomado cientista civil com notória cultura científica. Para que ele seja incluído nos Quadros da Reserva e convocado para o serviço na ativa, são necessários certos requisitos.
Assinale a alternativa que contém um requisito NÃO exigido ou incorreto segundo o texto legal:
Explicação: O erro está na autoridade competente. Segundo o Art. 10, § 1º, a proposta deve partir do Ministro da Força interessada (atualmente Comandantes de Força, mas a lei mantém o texto original ou a interpretação de autoridade equivalente na estrutura antiga, a banca cobra o texto da lei: "proposta do Ministro da Força interessada"). Não é proposta do Presidente.
Explicação: Literalidade do Art. 10, § 2º: "...compatível com sua idade, atividades civis e responsabilidades que lhe serão atribuídas...". A banca costuma inserir "tempo de serviço" ou "escolaridade" para confundir.
Explicação: Embora as outras opções pareçam lógicas na prática, a questão pede a literalidade do Art. 11. O texto exato é: "...é necessário que o candidato não exerça ou não tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional."
I - A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação específica de mobilização.
II - Em tempo de paz, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, independentemente de convocação.
III - A designação de integrante da reserva para o serviço ativo em tempo de paz depende de aceitação voluntária.
Estão CORRETAS:
Explicação: I - Incorreta: O Art. 12 diz que a convocação em tempo de paz é regulada pela "legislação que trata do serviço militar". (Mobilização é citada no Art. 13). II - Correta: Literalidade do Art. 12, § 1º. III - Correta: Literalidade do Art. 12, § 1º ("...mediante aceitação voluntária").
Explicação: O Art. 13, Parágrafo único, é claro e traz uma proteção ao mandato parlamentar: "A incorporação... embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva." A "pegadinha" comum é dizer que na guerra a licença é dispensada.
Explicação: Literalidade do Parágrafo único do Art. 11. O estatuto deixa claro que médicos, engenheiros, e outros quadros que exigem nível superior prévio também devem seguir as regras de idoneidade, segurança nacional, etc.
Explicação: A banca adora perguntar "quem regula". O Art. 12, § 2º afirma: "O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo."
"A _________________ é regulada em legislação específica."
Explicação: Comparação simples entre artigos:
Art. 12: Convocação em tempo de paz -> legislação do serviço militar.
Art. 13: Mobilização -> legislação específica.
Explicação: O Art. 10, § 1º finaliza dizendo: "...convocado para o serviço na ativa em caráter transitório." As bancas costumam tentar enganar o candidato sugerindo que essa entrada especial gera carreira ou vitaliciedade, o que contradiz o texto.