Regulamento de Administração do Exército: Art 9º ao 20º
Domine os conceitos de Organização Militar, Autonomia Administrativa e Delegação de Competência com 10 questões comentadas
Questões Comentadas - RAE (Art. 9º ao 20º)
Resolva as questões sobre Organização Militar, Autonomia Administrativa e Delegação de Competência
Explicação: O Art. 9º, § 1º do RAE define OM valor unidade como "aquela cujo comando, chefia ou direção é privativo de oficial superior, exceto as subunidades independentes". Esta definição é puramente baseada no posto do comandante, não na autonomia administrativa.
Base Legal: Art. 9º, § 1º do RAE. As alternativas incorretas: A) menciona Oficial General (é para valor superior a unidade); B) inclui subunidades independentes (que são excluídas); D) confunde com autonomia administrativa; E) o caput do Art. 9º exige tanto QO quanto QCP.
Explicação: O Art. 9º, § 5º do RAE define a autonomia administrativa parcial: a OM possui cadastro no SIAFI com CODUG, mas encontra-se vinculada a uma OM com autonomia administrativa plena para fins específicos definidos em portaria do Órgão de Direção Setorial competente.
Base Legal: Art. 9º, § 5º do RAE. Alternativas incorretas: A) nega o cadastro no SIAFI que existe; B) confunde com UASG (que é outro conceito); D) descreve autonomia plena (§ 4º); E) descreve OM sem autonomia (§ 6º).
Explicação: O Parágrafo único do Art. 10 estabelece que os atos de criação, transformação, extinção e localização de sede, relativos às OM de valor unidade ou inferior, são da competência do Comandante do Exército. Já para OM de valor superior a unidade, a competência é do Presidente da República.
Base Legal: Art. 10 e seu Parágrafo único do RAE. A alternativa A é incorreta porque há delegação para OM de valor unidade ou inferior; B e D incorretas porque valor superior a unidade exige ato presidencial; E incorreta porque localização é decidida pelo Comandante do Exército.
Explicação: O Art. 12, § 1º do RAE estabelece literalmente: "O planejamento para a extinção de uma OM incluirá, também, a previsão dos recursos orçamentários necessários à movimentação de pessoal e ao transporte de materiais." Esta é uma previsão específica e obrigatória no processo de extinção.
Base Legal: Art. 12, § 1º do RAE. As demais alternativas não constam neste dispositivo legal específico.
I. Ato de criação e organização.
II. Ato de extinção.
Explicação: O Art. 14 determina que o ato de criação e organização da OM será transcrito em seu primeiro boletim interno. O Art. 15 determina que o ato de extinção ou transformação será transcrito em seu boletim interno de encerramento de atividades.
Base Legal: Arts. 14 e 15 do RAE. A alternativa correta reflete exatamente estas disposições.
Explicação: O Art. 16 estabelece que compete ao Comandante do Exército, ou autoridade em quem delegar competência, conceder ou cassar a autonomia administrativa das OM. Portanto, a afirmativa D está incorreta ao dizer que é competência exclusiva do Presidente da República.
Base Legal: Art. 16 do RAE. As demais alternativas estão corretas e refletem o conteúdo dos §§ 1º, 2º e 3º do mesmo artigo.
1. A delegação deve ser realizada para militar de menor precedência hierárquica que o delegante.
2. O prazo de vigência da delegação extingue-se automaticamente em 1 ano, se não houver indicação contrária.
3. A subdelegação é vedada em qualquer hipótese no âmbito do Comando do Exército.
Estão CORRETAS:
Explicação: Apenas a afirmativa 1 está correta, conforme o § 1º do Art. 20: "A delegação será para militar de menor precedência hierárquica que o delegante."
Afirmativa 2 incorreta: O § 3º estabelece que o prazo será indeterminado quando não indicado, não de 1 ano.
Afirmativa 3 incorreta: O § 5º permite a subdelegação, desde que o ato de delegação a autorize expressamente.
Base Legal: Art. 20, §§ 1º, 3º e 5º do RAE.
Explicação: O Art. 11 estabelece literalmente: "Os atos de organização de OM, necessários à execução das decisões constantes dos atos a que se refere o artigo anterior, serão baixados pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército (EME)."
Base Legal: Art. 11 do RAE. Este artigo define claramente a competência para os atos de organização subsequentes à criação da OM.
Explicação: O Art. 9º, § 6º define a OM sem autonomia administrativa como aquela que "não é classificada como Unidade Gestora (UG), não executa atos de gestão e depende de uma OM com autonomia plena para sua 'vida vegetativa'". Esta é a definição exata descrita na questão.
Base Legal: Art. 9º, § 6º do RAE. As alternativas A e B referem-se a outros tipos de autonomia; C é um conceito de valor, não de autonomia; E é um termo do SIAFI, não uma classificação de autonomia no RAE.
Explicação: O Art. 20, § 2º lista os elementos que o ato de delegação deve conter: autoridade delegante, autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e o prazo de vigência, se for o caso. Não há exigência de "justificativa orçamentária" no corpo do ato de delegação de competência administrativa geral.
Base Legal: Art. 20, § 2º do RAE. A alternativa E é o elemento que não consta neste dispositivo legal.