Sindicância (Capítulo I) - 10 Questões Comentadas

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Domine as regras da Sindicância no Exército Brasileiro com 10 questões comentadas sobre a Portaria C Ex Nº 2.394/2024 (Capítulo I - Finalidade e Competência). Prepare-se para o CHQAO!
Sindicância | 10 questões Comentadas
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Sindicância (Capítulo I): 10 Questões Comentadas

Prepare-se para o CHQAO! Questões sobre a Portaria C Ex Nº 2.394/2024 - Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (Capítulo I - Finalidade e Competência).


Disciplina
Sindicância
Quantidade
10 questões
Conteúdo
Capítulo I
Nível
Médio/Avançado
Correto Incorreto

Questões Comentadas

Resolva as questões e verifique suas respostas

Q.1
De acordo com o Art. 2º das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro, a sindicância possui contornos específicos quanto à sua finalidade e caracterização. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo e assinale a ÚNICA opção INCORRETA:
A A sindicância é um procedimento formal, apresentado por escrito, focado em apurar fatos de interesse da administração militar ou situações que envolvam direitos.
B Quando não for possível identificar a pessoa diretamente envolvida no fato desde a sua instauração, a sindicância terá, obrigatoriamente, caráter processual para garantir a ampla defesa futura.
C Sendo identificada a figura do sindicado, o procedimento assume caráter processual, sendo imperativo assegurar-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
D Em casos de irregularidades onde não haja previsão legal de outros instrumentos para solução dos fatos, a instauração da sindicância torna-se obrigatória.
E É dispensada a instauração da sindicância se o fato ou objeto da apuração puder ser comprovado sumariamente por meio de prova documental idônea.
Questões Resposta Correta: Letra B

Explicação: A afirmativa B está incorreta e contraria frontalmente o Art. 2º, § 1º da norma. Quando não é possível identificar a pessoa, a sindicância tem caráter meramente investigatório, e não processual. O caráter processual (que exige ampla defesa e contraditório) só "nasce" quando o sindicado é identificado, seja no início ou ao longo da apuração. As demais alternativas (A, C, D e E) são cópias literais do caput do Art. 2º e seus parágrafos 1º, 4º e 5º, respectivamente.

Fundamentação: Art. 2º, § 1º: "Não sendo possível a identificação da pessoa envolvida, desde logo ou no curso da apuração, a sindicância terá caráter meramente investigatório."

Q.2
Com base na Portaria - C Ex Nº 2.394/2024, complete as lacunas da assertiva abaixo assinalando a alternativa que apresenta os termos corretos:

"A sindicância será instaurada mediante ____________ da autoridade competente, publicada em ____________ da organização militar (OM)."
A Despacho / Diário Oficial da União
B Portaria / Boletim Interno
C Ofício / Boletim de Acesso Restrito
D Memorando / Boletim Interno
E Portaria / Diário Oficial da União
Questões Resposta Correta: Letra B

Explicação: Texto literal do Art. 3º da Portaria: "A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da organização militar (OM)." Essa é uma questão clássica para evitar que o candidato confunda com outros documentos administrativos (como ofício ou despacho) ou com a publicação externa (Diário Oficial).

Fundamentação: Art. 3º, caput: "A sindicância será instaurada mediante portaria da autoridade competente, publicada em boletim interno (BI) da organização militar (OM)."

Q.3
O Art. 4º das referidas Instruções Gerais elenca o rol taxativo das autoridades competentes para instaurar a sindicância. Dentre as opções abaixo, assinale a ÚNICA que NÃO possui competência originária (por si só, sem estar na condição de substituto legal) para instaurar tal procedimento:
A O Comandante do Exército.
B O ocupante de cargo privativo de oficial-general.
C O Subcomandante de um Grande Comando (G Cmdo).
D O Comandante, Chefe ou Diretor de OM.
E O Oficial Subalterno mais antigo da Organização Militar.
Questões Resposta Correta: Letra E

Explicação: A opção E inventa uma competência que não existe nas Instruções Gerais. O Art. 4º é exaustivo (I - Cmt Ex; II - oficial-general; III - Cmt/Chefe/Dir de OM; IV - Chefes de EM, Sub Cmt etc. de grandes escalões; V - substitutos legais). Ser apenas "Oficial Subalterno mais antigo" não confere autoridade instauradora, salvo se ele estiver respondendo pelo Comando da OM (hipótese do inciso V), mas a opção afirma isso como regra originária, o que está errado.

Fundamentação: Art. 4º, incisos I a V - rol taxativo das autoridades competentes.

Q.4
Relacione as situações hipotéticas (coluna 1) com as determinações previstas nos parágrafos do Art. 2º das IG de Sindicância (coluna 2):

Coluna 1 (Situações)
I - Autoria de um dano a viatura estacionada no pátio é totalmente desconhecida no momento da instauração.
II - Fato já foi apurado em Inquérito Policial Militar anterior, com as mesmas partes, onde houve ampla defesa.
III - A situação é "matéria exclusivamente de direito", sem fatos controversos a investigar, apenas análise de normas.
IV - O militar requer um direito e anexa certidões com fé pública que provam seu pedido incontestavelmente.

Coluna 2 (Determinações)
( ) Adoção do rito sumário de apuração.
( ) Dispensa da instauração de sindicância.
( ) Sindicância com caráter meramente investigatório.
( ) Utilização de provas emprestadas.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
A III, IV, I, II
B II, I, IV, III
C III, II, I, IV
D I, IV, II, III
E IV, III, I, II
Questões Resposta Correta: Letra A (III, IV, I, II)

Explicação:
I (Dano sem autoria conhecida) → Caráter investigatório (Art 2º, §1º).
II (Já apurado com ampla defesa nas mesmas partes) → Uso de provas emprestadas (Art 2º, §2º).
III (Matéria exclusivamente de direito) → Rito sumário (Art. 2º, §3º).
IV (Comprovado por certidões idôneas) → Dispensa da sindicância (Art. 2º, §5º).
Portanto, relacionando com a Coluna 2: Rito sumário (III); Dispensa (IV); Investigatório (I); Provas Emprestadas (II).

Q.5
Dois Sargentos, um pertencente ao 1º Batalhão de Infantaria (1º BI) e outro ao 2º Regimento de Cavalaria (2º RC), ambas Organizações Militares pertencentes à mesma Guarnição Militar, envolveram-se em uma altercação em um shopping center no centro da cidade, local fora da área de administração dos respectivos comandos. À luz do Parágrafo único do Art. 5º da Portaria C Ex Nº 2.394/2024, a competência para apurar ou determinar a apuração dos fatos recairá sobre:
A O Comandante do 1º BI, por ser a OM de Infantaria, arma base.
B O Oficial de Dia mais antigo da Guarnição no momento do fato.
C A Polícia Militar do Estado, não cabendo sindicância no âmbito do Exército por ter ocorrido fora de área militar.
D O Comandante da Guarnição onde ocorreu o fato.
E Os Comandantes do 1º BI e do 2º RC, que deverão instaurar sindicâncias conjuntas e independentes.
Questões Resposta Correta: Letra D

Explicação: Essa questão traduz perfeitamente a regra de exceção do Parágrafo único do Art. 5º. Como os militares são de OM distintas (porém da mesma Guarnição) e o fato ocorreu no centro da cidade (fora da área de administração de seus quartéis), a competência não é de nenhum dos dois comandantes de Batalhão/Regimento, mas sim do Comandante da Guarnição, a quem caberá apurar ou determinar a apuração.

Fundamentação: Art. 5º, Parágrafo único: "Quando o fato ocorrer fora da área de administração do comando, chefe ou diretor da OM, ou envolver militares de OM distintas, a competência será do Comandante da Guarnição."

Q.6
A norma prevê que a autoridade instauradora terá a prerrogativa de determinar a adoção do rito sumário de apuração em casos de "matéria exclusivamente de direito". Segundo o § 3º do Art. 2º, considera-se "matéria exclusivamente de direito" aquela em que:
A O sindicado for Oficial do Quadro de Estado-Maior da Ativa.
B O quadro fático-probatório já esteja devidamente delineado nos autos, não havendo matéria controversa a ser perquirida.
C O fato investigado envolver apenas transgressões disciplinares leves, sem repercussão pecuniária.
D O sindicado abrir mão voluntariamente do seu direito à ampla defesa e ao contraditório por escrito.
E A apuração envolver exclusivamente o extravio de material bélico de baixo valor agregado.
Questões Resposta Correta: Letra B

Explicação: Literalidade do Art. 2º, § 3º. A norma define "matéria exclusivamente de direito" não pelo tipo de punição ou posto do militar, mas sim pela situação em que "cujo quadro fático-probatório já esteja devidamente delineado nos autos, não havendo matéria controversa a ser perquirida". Ou seja, os fatos são incontestes, restando apenas a aplicação da lei.

Fundamentação: Art. 2º, § 3º: "A autoridade instauradora poderá determinar a adoção do rito sumário de apuração em casos de matéria exclusivamente de direito, cujo quadro fático-probatório já esteja devidamente delineado nos autos, não havendo matéria controversa a ser perquirida."

Q.7
Avalie as afirmações abaixo sobre a instauração de sindicâncias, marcando (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso, com base no regramento da C Ex Nº 2.394/2024.

( ) A regra geral é que a instauração seja realizada no âmbito do comando em que foi verificada a ocorrência.
( ) O escalão superior não pode determinar a instauração de sindicância em local diverso da ocorrência, sob pena de nulidade absoluta.
( ) Os substitutos legais das autoridades competentes só podem instaurar sindicância mediante autorização prévia e expressa do escalão imediatamente superior.
( ) A sindicância pode objetivar tanto a apuração de fatos de interesse da administração quanto situações que envolvam direitos de militares.

A sequência correta de marcação é:
A V - F - F - V
B V - V - F - V
C F - F - V - V
D V - F - V - F
E F - V - F - F
Questões Resposta Correta: Letra A (V - F - F - V)

Explicação:
(V) Regra do Art. 5º, caput: "A sindicância será instaurada, preferencialmente, no âmbito do comando, chefia ou direção da OM em que for verificado o fato."
(F) O Art. 5º possui a ressalva clara: "salvo determinação em contrário do escalão superior em face de situação excepcional...". Logo, o escalão superior pode sim intervir.
(F) O Art. 4º, inciso V, garante ao substituto legal a competência quando no "exercício regular da função", sem exigir autorização prévia extra.
(V) Literalidade do Art. 2º, caput (fatos de interesse da administração militar OU situações que envolvam direitos).

Q.8
O § 2º do Art. 2º da referida Portaria inovou ao normatizar expressamente a figura da "prova emprestada" na sindicância administrativa do Exército. Para que provas produzidas anteriormente sejam consideradas "provas emprestadas" e utilizadas na instrução de uma nova sindicância, é requisito cumulativo, segundo a norma, que:
A Tenham sido produzidas exclusivamente em processos judiciais (vetado o uso de processos administrativos) e que o sindicado concorde.
B O fato seja o mesmo, apurado em processo administrativo ou judicial prévio submetido ao contraditório e ampla defesa, com a participação das mesmas partes.
C Tenham sido coletadas por Oficial de posto superior ao do atual sindicante, independentemente de ter havido contraditório no passado.
D As partes envolvidas assinem um Termo de Ajustamento de Conduta Militar (TACM).
E A prova documental seja validada em cartório extrajudicial antes de ser acostada aos autos da sindicância.
Questões Resposta Correta: Letra B

Explicação: Para validar a "prova emprestada", o Art. 2º, § 2º impõe limites rigorosos para garantir a justiça do processo: os fatos devem ser os mesmos, o procedimento anterior (administrativo OU judicial) deve ter tido contraditório e ampla defesa, e deve envolver as mesmas partes.

Fundamentação: Art. 2º, § 2º: "Quando se tratar do mesmo fato apurado em processo administrativo ou judicial anterior, submetido ao contraditório e ampla defesa, com as mesmas partes, as provas produzidas poderão ser utilizadas na instrução da sindicância."

Q.9
Certo Comandante de Batalhão tomou conhecimento de um fato que demanda esclarecimento. Contudo, ao analisar a documentação preliminar, percebeu que a legislação específica pertinente ao caso dita um procedimento processual próprio diverso, e que os fatos trazidos ao seu conhecimento já estão cabalmente provados por escrituras públicas e certidões idôneas. Com base no Art. 2º da Portaria 2.394/2024, a atitude administrativa legal deste Comandante em relação à sindicância deverá ser:
A Instaurar a sindicância em rito ordinário, pois a prova documental não substitui a oitiva pessoal.
B Instaurar a sindicância em rito sumário obrigatoriamente, enviando cópia das certidões à Região Militar.
C Dispensar a instauração da sindicância, visto que o fato ou objeto pode ser comprovado sumariamente por prova documental idônea.
D Transferir a competência de instauração ao Comandante da Guarnição.
E Instaurar a sindicância com caráter meramente investigatório, publicando o despacho em Diário Oficial.
Questões Resposta Correta: Letra C

Explicação: A situação-problema narrada no enunciado encaixa-se perfeitamente na previsão do Art. 2º, § 5º: "Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea." Como as escrituras públicas e certidões são provas idôneas que já comprovam tudo, a burocracia da sindicância é dispensada pelo princípio da eficiência.

Fundamentação: Art. 2º, § 5º: "Será dispensada a instauração de sindicância quando o fato ou objeto puder ser comprovado sumariamente mediante prova documental idônea."

Q.10
Sobre as regras de competência e instauração (Arts. 3º e 4º), analise o seguinte cenário:

O Subchefe de um Órgão de Direção Geral (ODG) verifica a necessidade de apurar uma irregularidade administrativa dentro do seu setor. Durante suas férias, seu substituto legal (no exercício regular da função) assume o posto.

Neste caso, a instauração da sindicância:
A Fica suspensa até o retorno do Subchefe titular, pois a competência é indelegável.
B Poderá ser instaurada pelo substituto legal, mediante Portaria publicada em Boletim Interno.
C Deverá ser instaurada pelo substituto legal, mas por meio de Memorando, já que não é o titular.
D Só poderá ser instaurada se o Comandante do Exército avocar a competência.
E Poderá ser instaurada pelo substituto legal, devendo ser publicada exclusivamente em Boletim de Acesso Restrito para preservar a imagem do ODG.
Questões Resposta Correta: Letra B

Explicação: A questão exige conjugar o Art. 4º, incisos IV e V (que dá competência ao Subchefe de ODG e ao seu substituto legal no exercício regular da função) com o Art. 3º (que determina que a forma e local de publicação devem ser, obrigatoriamente, por Portaria publicada em Boletim Interno). A letra B está plenamente alinhada com as normas em vigor.

Fundamentação: Art. 3º, caput + Art. 4º, incisos IV e V: Os substitutos legais, no exercício regular da função, têm as mesmas competências do titular, e a instauração deve ser feita por portaria publicada em BI.

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