Estatuto dos Militares (Arts. 1º ao 9º)
Generalidades e Definições Básicas: Forças Armadas, definição de militar, ativa/inatividade, reserva e carreira militar.
📚 RESUMO: ESTATUTO DOS MILITARES (ARTS. 1º AO 9º)
As Forças Armadas são essenciais para a segurança nacional. Elas são formadas por três instituições:
- Marinha
- Exército
- Aeronáutica
- Missão: Defender a Pátria, garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
- Base de organização: Hierarquia e Disciplina.
- Natureza: Instituições nacionais, permanentes e regulares.
- Chefe Supremo: O Presidente da República.
Os membros das Forças Armadas formam uma categoria especial de servidores da Pátria, chamados de militares.
A lei divide os militares em dois grandes grupos: Ativa e Inatividade.
🟢 A) Militares da ATIVA (Estão trabalhando ou prontos para isso)
- De carreira: Aqueles que têm estabilidade ou vitaliciedade (são voluntários e permanentes).
- Temporários: Serviço militar obrigatório ou voluntário (têm prazo para acabar).
- Alunos: Estudantes em órgãos de formação de militares (tanto da ativa quanto da reserva).
- Reserva convocada: Quem já estava na reserva e foi chamado de volta.
- Cidadãos mobilizados: Em tempo de guerra.
Militares temporários NÃO adquirem estabilidade.
🔴 B) Militares na INATIVIDADE (Aposentados ou quase lá)
- Reserva Remunerada: Recebem salário da União, mas ainda podem ser chamados de volta para a ativa (convocação ou mobilização).
- Reformados: Estão dispensados definitivamente do serviço na ativa (não voltam mais), mas continuam recebendo salário.
A "Reserva" é o grupo que pode vir a ajudar as Forças Armadas se necessário. Ela se divide em:
- Militares da reserva remunerada
- Demais cidadãos
- As Polícias Militares (PM)
- Os Corpos de Bombeiros Militares (CBM)
O pessoal da Marinha Mercante e Aviação Civil SÓ é considerado militar se for convocado ou mobilizado para servir nas Forças Armadas. Fora isso, são civis.
A carreira militar é aquela atividade continuada e inteiramente dedicada às Forças Armadas.
É privativa do pessoal da ATIVA. Começa quando você entra nas Forças Armadas.
As carreiras de OFICIAL da Marinha, Exército e Aeronáutica são privativas de BRASILEIRO NATO.
Termos como "na ativa", "em serviço", "em atividade" são equivalentes. Valem para quem está em quartéis, mas também para quem trabalha na Presidência, Vice-Presidência ou Ministério da Defesa.
Alguns grupos seguem regras próprias além deste Estatuto:
- Oficiais-Generais que viram Ministros do STM (Superior Tribunal Militar)
- Membros do Magistério Militar (professores militares)
- Capelães Militares (religiosos)
Memorize isso e garanta sua questão!
Reformado: Dispensado definitivamente.
Leia este resumo duas vezes e tente explicar para você mesmo a diferença entre "Reserva Remunerada" e "Reformado". Se conseguir, você já entendeu uma das partes mais cobradas desse trecho!
Você está no caminho certo para dominar o Estatuto dos Militares!
Fixação do Conteúdo
Teste sua compreensão sobre o Estatuto dos Militares (Arts. 1º ao 9º)
Explicação: Conforme o Art. 5º do Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial da Marinha, Exército e Aeronáutica são privativas de brasileiro nato. Esta é uma regra constitucional importante que cai frequentemente em provas.
Dica: Lembre-se que para cargos como Presidente da República, Ministro do STF e oficial das Forças Armadas, a Constituição exige brasileiro nato.
Explicação: O militar na situação de reserva remunerada recebe remuneração da União mas mantém a possibilidade de ser chamado de volta para a ativa. Já o reformado está dispensado definitivamente do serviço ativo.
Diferença crucial: Reserva Remunerada = pode voltar; Reformado = não volta mais. Esta diferença é uma das mais cobradas em provas!
Explicação: Conforme o Art. 4º do Estatuto dos Militares, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares constituem a Reserva das Forças Armadas no seu conjunto (corporações).
Dica: PM e CBM têm dupla subordinação: aos governadores (para segurança pública) e ao Presidente da República (como reserva das Forças Armadas).
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