Resumo Estatuto dos Militares (Arts. 1º ao 9º)

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Resumo estratégico dos Arts. 1º ao 9º do Estatuto dos Militares: Forças Armadas, definição de militar, ativa/inatividade, reserva e carreira militar.
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Resumo Estratégico | Estatuto dos Militares

Estatuto dos Militares (Arts. 1º ao 9º)

Generalidades e Definições Básicas: Forças Armadas, definição de militar, ativa/inatividade, reserva e carreira militar.

📚 RESUMO: ESTATUTO DOS MILITARES (ARTS. 1º AO 9º)

Forças Armadas 1. Quem são as Forças Armadas? (Arts. 1º e 2º)

As Forças Armadas são essenciais para a segurança nacional. Elas são formadas por três instituições:

  • Marinha
  • Exército
  • Aeronáutica
Características principais das Forças Armadas:
  • Missão: Defender a Pátria, garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem.
  • Base de organização: Hierarquia e Disciplina.
  • Natureza: Instituições nacionais, permanentes e regulares.
  • Chefe Supremo: O Presidente da República.
Militar 2. Quem é o Militar? (Art. 3º)

Os membros das Forças Armadas formam uma categoria especial de servidores da Pátria, chamados de militares.

A lei divide os militares em dois grandes grupos: Ativa e Inatividade.

🟢 A) Militares da ATIVA (Estão trabalhando ou prontos para isso)

  • De carreira: Aqueles que têm estabilidade ou vitaliciedade (são voluntários e permanentes).
  • Temporários: Serviço militar obrigatório ou voluntário (têm prazo para acabar).
  • Alunos: Estudantes em órgãos de formação de militares (tanto da ativa quanto da reserva).
  • Reserva convocada: Quem já estava na reserva e foi chamado de volta.
  • Cidadãos mobilizados: Em tempo de guerra.
Atenção!

Militares temporários NÃO adquirem estabilidade.

🔴 B) Militares na INATIVIDADE (Aposentados ou quase lá)

  • Reserva Remunerada: Recebem salário da União, mas ainda podem ser chamados de volta para a ativa (convocação ou mobilização).
  • Reformados: Estão dispensados definitivamente do serviço na ativa (não voltam mais), mas continuam recebendo salário.
Reserva 3. A Reserva das Forças Armadas (Art. 4º)

A "Reserva" é o grupo que pode vir a ajudar as Forças Armadas se necessário. Ela se divide em:

Individualmente:
  • Militares da reserva remunerada
  • Demais cidadãos
No conjunto (Corporações):
  • As Polícias Militares (PM)
  • Os Corpos de Bombeiros Militares (CBM)
Caso Especial

O pessoal da Marinha Mercante e Aviação Civil SÓ é considerado militar se for convocado ou mobilizado para servir nas Forças Armadas. Fora isso, são civis.

Carreira 4. A Carreira Militar (Art. 5º)

A carreira militar é aquela atividade continuada e inteiramente dedicada às Forças Armadas.

Quem tem carreira?

É privativa do pessoal da ATIVA. Começa quando você entra nas Forças Armadas.

Regra de Ouro (Cai muito!)

As carreiras de OFICIAL da Marinha, Exército e Aeronáutica são privativas de BRASILEIRO NATO.

Regras 5. Outras Regras Importantes (Arts. 6º ao 9º)
Equivalência:

Termos como "na ativa", "em serviço", "em atividade" são equivalentes. Valem para quem está em quartéis, mas também para quem trabalha na Presidência, Vice-Presidência ou Ministério da Defesa.

Legislação Específica:

Alguns grupos seguem regras próprias além deste Estatuto:

  • Oficiais-Generais que viram Ministros do STM (Superior Tribunal Militar)
  • Membros do Magistério Militar (professores militares)
  • Capelães Militares (religiosos)
🎯 QUADRO BIZURADO: O QUE MAIS CAI EM PROVA

Memorize isso e garanta sua questão!

Autoridade Suprema
É o Presidente da República (não é o Ministro da Defesa nem os Comandantes).
Oficial das Forças Armadas
Cargo privativo de Brasileiro NATO.
PM e Bombeiros
São considerados Reserva das Forças Armadas.
Reserva Remunerada x Reformado
Reserva Remunerada: Pode ser chamado de volta.
Reformado: Dispensado definitivamente.
Militar Temporário
NÃO adquire estabilidade.
Marinha Mercante/Aviação Civil
Só são militares se forem convocados/mobilizados.
Alunos
Alunos de escolas de formação são militares da ATIVA.
Dica Pega o Bizú

Leia este resumo duas vezes e tente explicar para você mesmo a diferença entre "Reserva Remunerada" e "Reformado". Se conseguir, você já entendeu uma das partes mais cobradas desse trecho!

Boa sorte e bons estudos, guerreiro!

Você está no caminho certo para dominar o Estatuto dos Militares!


Fixação do Conteúdo

Teste sua compreensão sobre o Estatuto dos Militares (Arts. 1º ao 9º)

Q.1
De acordo com o Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial das Forças Armadas são privativas de:
A Brasileiro nato
B Brasileiro naturalizado
C Qualquer cidadão brasileiro
D Quem tenha servido por mais de 10 anos
Questões Resposta Correta: Letra A

Explicação: Conforme o Art. 5º do Estatuto dos Militares, as carreiras de oficial da Marinha, Exército e Aeronáutica são privativas de brasileiro nato. Esta é uma regra constitucional importante que cai frequentemente em provas.

Dica: Lembre-se que para cargos como Presidente da República, Ministro do STF e oficial das Forças Armadas, a Constituição exige brasileiro nato.

Q.2
Um militar que recebe remuneração da União mas pode ser chamado de volta para a ativa em caso de convocação ou mobilização está na situação de:
A Reformado
B Reserva remunerada
C Temporário
D Milicianos
Questões Resposta Correta: Letra B

Explicação: O militar na situação de reserva remunerada recebe remuneração da União mas mantém a possibilidade de ser chamado de volta para a ativa. Já o reformado está dispensado definitivamente do serviço ativo.

Diferença crucial: Reserva Remunerada = pode voltar; Reformado = não volta mais. Esta diferença é uma das mais cobradas em provas!

Q.3
Em relação aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, de acordo com o Estatuto dos Militares, eles são considerados:
A Forças Armadas regulares
B Forças auxiliares do Exército
C Reserva das Forças Armadas
D Forças de segurança pública apenas
Questões Resposta Correta: Letra C

Explicação: Conforme o Art. 4º do Estatuto dos Militares, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares constituem a Reserva das Forças Armadas no seu conjunto (corporações).

Dica: PM e CBM têm dupla subordinação: aos governadores (para segurança pública) e ao Presidente da República (como reserva das Forças Armadas).

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